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O Que mudou nos descontos em Folhas de Pagamento após a Reforma Trabalhista?

Após a reforma trabalhista, muito se comentou sobre as mudanças na vida dos trabalhadores. Porém, você já parou para pensar no que mudou em relação aos descontos que aparecem na folha de pagamento?

O Que mudou nos descontos em Folhas de Pagamento após a Reforma Trabalhista?
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O Que mudou nos descontos em Folhas de Pagamento após a Reforma Trabalhista?

Após a reforma trabalhista, muito se comentou sobre as mudanças na vida dos trabalhadores. Porém, você já parou para pensar no que mudou em relação aos descontos que aparecem na folha de pagamento?

Os descontos em folhas de pagamento são frequentemente vistos como vilões por trabalhadores com carteira assinada, especialmente aqueles que não sabem exatamente para onde vai o dinheiro que é descontado.

Neste artigo, vamos explicar como são feitos esses descontos e se existe alguma regra que proteja o trabalhador.

O Que São Descontos em Folhas de Pagamento?

Atualmente, os descontos em folhas de pagamento são vários valores retirados do salário bruto do empregado e são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses descontos são feitos no momento em que o trabalhador recebe seu salário e devem ser claramente apresentados na folha de pagamento, que serve como prova em caso de reclamações trabalhistas. Neste texto, vamos mostrar que existem descontos obrigatórios e opcionais, e que as taxas podem variar de acordo com o salário de cada um.

Todos os Descontos São Obrigatórios?

Nem todos os descontos na folha de pagamento são obrigatórios. Alguns são opcionais e dependem de condições específicas que serão explicadas adiante.

Por exemplo, a contribuição sindical era obrigatória até 2017, mas com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), passou a ser opcional. A seguir, vamos listar os descontos que são considerados obrigatórios de acordo com a CLT.

Descontos Obrigatórios

Entre os descontos obrigatórios nas folhas de pagamento, podemos destacar:

INSS

O INSS é uma contribuição que vai para o Instituto Nacional do Seguro Social, conforme a lei 8.213/91. O objetivo é garantir aos beneficiários maneiras de se sustentar em caso de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, entre outros.

Dessa forma, o que é descontado da folha de pagamento é utilizado para futuras necessidades, como aposentadoria ou acidente de trabalho. Por isso, é muito importante que o trabalhador tenha sua carteira de trabalho assinada para garantir seus direitos.

O desconto do INSS também é garantido pela Constituição Federal, que estabelece que a sociedade deve contribuir para a seguridade social.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

O IRRF é um desconto que é calculado de acordo com o salário de cada trabalhador e está previsto no artigo 153, III da Constituição. O valor descontado é utilizado para manter serviços públicos como saúde, educação e segurança.

Vale lembrar que, segundo a lei 7.713/88, algumas pessoas estão isentas do IRRF, especialmente aquelas que têm doenças graves.

Além disso, o governo ajustou a faixa de isenção do IR, onde trabalhadores que ganham até R$ 1.903,98 não têm esse desconto.

Pensão Judicial

Outro desconto obrigatório é a pensão judicial, que é definida no artigo 529 do Código de Processo Civil. Quando um funcionário público ou trabalhador sob a CLT é obrigado a pagar pensão alimentícia, esse valor é descontado diretamente do seu salário.

Vale-Transporte

Desde 1985, com a lei 7.418, o vale-transporte tornou-se obrigatório para o empregador. De acordo com a lei, o empregador deve antecipar o vale-transporte para que o empregado possa cobrir as despesas de transporte de casa para o trabalho.

O empregador pode descontar até 6% do salário do trabalhador em relação ao vale-transporte, mas isso pode variar de acordo com a necessidade do empregado.

Descontos Opcionais

Agora vamos falar sobre os descontos na folha de pagamento que são opcionais. Nem todo valor que é retirado do salário é considerado como salário propriamente dito. O artigo 458 da CLT menciona alguns valores que foram descontados, mas que não são considerados “salário” para fins tributários.

Contribuição Sindical

A contribuição sindical estava prevista na CLT, mas com a reforma de 2017, ela tornou-se opcional. Agora, o trabalhador precisa deixar claro que deseja contribuir, conforme o artigo 582 da CLT.

Esse desconto destina-se a sindicatos que defendem os direitos dos trabalhadores e negociam melhores condições de trabalho e salários.

Adiantamento Salarial

Outro tipo de desconto que pode ocorrer é o adiantamento salarial. Nesse caso, o trabalhador pode receber uma parte do seu salário antes do final do mês, desde que isso não ultrapasse 40% do total. Este adiantamento não é muito regulamentado pela CLT, mas está implícito no artigo 462.

Considerações Finais

Em resumo, é fundamental que os trabalhadores compreendam os diferentes tipos de descontos que podem aparecer em suas folhas de pagamento. A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças, e é importante estar a par dos seus direitos e deveres.

Além de ser um tema relevante para a vida financeira, o conhecimento sobre esses descontos ajuda a evitar surpresas na hora do pagamento. Sempre que surgir alguma dúvida, é essencial procurar um profissional que possa esclarecer e ajudar a lidar com essas questões.

Lembre-se: estar bem informado é o primeiro passo para garantir seus direitos e realizar uma boa gestão da sua renda.

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